quarta-feira, 10 de junho de 2015

Cartilha Saiba Mais Sobre a Redução de Danos


“Pensar Redução de Danos é pensar práticas em saúde que considerem a singularidade dos sujeitos, que valorizem sua autonomia e que tracem planos de ação que priorizem sua qualidade de vida” 
(VINADÉ, 2009, p. 64)

1. A redução de danos exige que eu pare de usar a droga?

Não. Ao contrário da proibição da droga, a redução de danos tem como proposta diminuir os prejuízos causados pela dependência da droga. Prejuízos esses como: suicídio, overdose, acidentes, doenças transmissíveis, AIDS, hepatite, prejuízos cerebrais, leptospirose, tuberculose, dentre outros danos.


2. E como seriam feitas a diminuição desses prejuízos?

Inicialmente através da distribuição de kits, como por exemplo: para quem usa droga injetável (como seringas, água limpa para dissolver a droga e algodão para a limpeza), outro para quem usa crack (com piteira de silicone e protetores labiais) e outro para quem usa cocaína cheirada (com canudo de silicone e papel laminado). Além de preservativos e folhetos informativos com conteúdos sobre hepatite, DST/AIDS e recomendações básicas sobre saúde.


3. Por que dificilmente ouve-se falar de redução de danos?

Porque se tem a idéia de que a redução de danos incentiva o consumo de drogas, quando na verdade o real objetivo é entregar ao usuário o cuidado de si a si mesmo, e através de pequenos atos como ter sua própria seringa (no caso de heroína) ou usar um cachimbo individual (no caso do crack) o usuário tenha a possibilidade de realizar escolhas conscientes nas próximas vezes que usar a droga.


4. Se eu tiver interesse em buscar ajuda em relação ao uso de droga aonde devo ir?

Você pode inicialmente ir ao CAPSAD (ou por um encaminhamento de alguma unidade de saúde de sua capital, ou ir diretamente). O CAPSAD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas) é a única unidade de saúde especializada em atender os dependentes de álcool e drogas na capital, através de diretrizes determinadas pelo Ministério da Saúde, visando o tratamento do paciente em liberdade.


5. Como é feito o atendimento no CAPSAD?

No CAPSAD é oferecido atendimento diário á pacientes que utilizam álcool e outras drogas com planejamento terapêutico individualizado.


6. Quais são as atividades realizadas no CAPSAD?
  
Nas unidades do CAPSAD são realizadas atividades recreativas, educativas e profissionalizantes. Isso envolve: aulas de artesanato, mosaico, pintura em tela, pintura em tecido, produção de bijuterias. São realizadas caminhadas, terapias em grupo, além de palestras educativas e preventivas pelas equipes de saúde que comportam psiquiatras, psicólogos, médicos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, farmacêuticos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, professores de educação física e artes.

Psicóloga defende mais programas de redução de danos a usuários de crack - Jornal o Estado de São Paulo


Objetivo é reduzir danos à saúde, oferecendo kits para diminuir a transmissão de doenças  

RIO DE JANEIRO – A psicóloga brasileira Andrea Domanico, que atua na Escola de Saúde da universidade americana John Hopkins, defendeu a ampliação de programas de redução de danos como forma de melhorar os resultados do trabalho de prevenção e combate ao uso do crack no País.
“Temos que ter Centros de Acolhimento e Centros de Atenção Psicossocial (Caps) para atender os usuários de crack nas comunidades, como está sendo proposto pelo governo, mas precisamos ter senso de realidade de que essas pessoas não irão procurar esses serviços”, avaliou a especialista.

“Precisamos criar o que chamamos de ponte para esses serviços. Não basta ter um centro de acolhimento. É necessário alguém que diga para o usuário que esse centro de acolhimento é legal”, disse Andrea, defendendo que os agentes redutores de danos teriam mais chance de se aproximar dos usuários da droga.

O objetivo desses programas é reduzir danos à saúde, oferecendo, por exemplo, kits seguros para diminuir a transmissão, entre usuários, de doenças como leptospirose, tuberculose, hepatite B, hepatite C e aids.

A psicóloga, lembra que o crack está presente no Brasil há 25 anos, critica o fato de as autoridades terem reconhecido o risco de uma epidemia do uso da droga apenas recentemente e de adotarem uma campanha que ela considera equivocada.
“A campanha diz uma mentira: que o crack mata. O que mata é a pobreza, violência, a discriminação, balas perdidas. O crack causa danos à saúde, mas não a ponto de matar essas crianças”, alertou Andrea.

“Outra questão séria da campanha é que ela não dá referência alguma sobre o serviço de saúde, não diz ‘Se você está tendo problemas com o crack, procure o serviço de saúde’. E não faz isso porque o serviço de saúde não está adequado para receber esse usuário, que é um usuário de difícil acesso, de grande recaída, e que não vão procurar esses serviços porque são muito estigmatizados”, ponderou a psicóloga.


Fonte: AGÊNCIA BRASIL
05 Junho 2010/ 21h 37


terça-feira, 9 de junho de 2015

Endereços dos CAPS AD no Estado do Rio de Janeiro


Belford Roxo
CAPSad Zaira V. Bicchieri
Rua Lúcia, 98 - Centro
CEP: 26130-035 - Belford Roxo - RJ
Tel: (21) 3662-0832           

Campos dos Goitacazes
CAPSad Dr. Ari Viana
Rua José do Patrocínio, 102 - Centro
CEP: 28015-030 - Campos dos Goytacazes – RJ
Tel: (22) 2726-7749 / 1391 (fax)
capsadcamposrj@hotmail.com

Itaguaí
CAPSadItaguai
Rua Dídimo José Batista, 496 - Centro
CEP: 23815-470 - Itaguai - RJ
Tel: (21) 2688-7749

Itaperuna
CAPSad Itaperuna
Rua José de Assis Barbosa, s/nº - Cehab
CEP: 28300-000 - Itaperuna - RJ
Tel: (22) 3824-6294
capsitaperuna@ig.com.br

Macaé
CAPSad Pato
Rua Conde de Araruama, 569 - Centro
CEP: 27910-640 - Macaé - RJ
Tel: (22) 2772-2317

Magé
CAPSad Magé
Rua Dr. Arnolfo Tavares, s/nº - Parque Estrela
CEP: 25900-970 - Magé - RJ
Tel: (21) 8614-2631

Niteroi
CAPSad Alameda
Alameda São Boaventura, 129 - Fonseca
CEP: 24130-700 - Niterói - RJ
Tel: (21) 2718-5803
capsadalameda@gmail.com saudemental@niteroi.rj.gov.br

Paracambi
CAPSad Renascer
Rua Maria da Silva França, 34 - Centro
CEP: 26600-000 - Paracambi – RJ

Paraíba do Sul
CAPSad Paulo Delgado
Est. Jorge Junqueira, s/n - Inema
CEP: 25850-000 - Paraíba do Sul - RJ
Tel: (24) 2263-1056

Resende
CAPSad Mané Garrincha
Rua Madre Angélica, 28 - Jardim Brasília
CEP: 27513-360 - Resende - RJ
Tel: (24) 3358-0828 (tel/fax)
saude@resende.rj.gov.br

Rio de Janeiro
CAPSad Mané Garrincha
Rua Professor Manoel de Abreu, 196 - Maracanã
Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2567-2418

Rio de Janeiro
CAPSad Raul Seixas
Rua 2 de Fevereiro, 785 - Encantado
CEP: 20730-451 - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 3111-7512 / 3111-7126

Rio de Janeiro
CAPSad II- NEPAD / UERJ
Rua Capitão Aliatar Martins, 231 - 4º andar, Irajá
CEP: 21235-515 - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2481-4936
capsdnepad@yahoo.com.br

Rio de Janeiro
CAPSad CENTRA Rio
Rua Dona Mariana, 151 - Irajá
CEP: 22280-020 - Rio de Janeiro - RJ
Tel: (21) 2286-3183
centrarioses@hotmail.com

Volta Redonda
CAPSad Neta
R. Jaime Pantaleão de Moraes, 99 - Aterrado
CEP: 27213-100 - Volta Redonda - RJ
Tel: (24) 3338-9088

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Algumas medidas para Redução de Danos aos usuários de drogas





A discriminação e o desrespeito aos usuários!

Médicos denunciam discriminação a drogados nos hospitais

Além do estigma que sofrem da sociedade, os drogados ainda são alvos de discriminação nos hospitais públicos e na rede pública de saúde. Essa seria, segundo os próprios médicos, mais uma falha na formação dos profissionais de saúde que precisa ser corrigida para que haja expectativas de recuperação dos drogados que buscam atendimento.
A denúncia é feita pelo próprio coordenador de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Ministério da Saúde, Roberto Kinoshita. “Os usuários de drogas, de álcool, de crack, essa população cada vez mais pobre, mais vulnerável, mais estigmatizada também é vítima de discriminação nos serviços de saúde”, afirma Roberto Kinoshita. Ele relata que, durante a triagem nos prontos-socorros dos hospitais, os profissionais agem com discriminação e relegam a segundo plano os drogados, mesmo que tenha sintomas graves.

“A convulsão é visível, você tem que intervir, não tem como fugir. Mas, se a pessoa que chegar andando e falar que não está se sentindo bem, estiver mal vestida, for negra e tiver histórico de uso de droga; ou ainda se essa pessoa vier carregada porque estava embriagada ou por outro motivo, a discriminação leva a situações em que o paciente é descuidado e acaba morrendo”, revela o coordenador do ministério sobre a situação nos hospitais.

Ele acrescenta que “não temos como enfrentar os preconceitos por lei, mas a discriminação, sim. Por isso, é preciso tornar a discriminação uma falta. A pessoa pode não gostar de quem está atendendo, mas tem que atender. Em toda a rede nacional, a ideia é de que as pessoas sejam habilitadas, capacitadas para atender do ponto de vista técnico e do ponto de vista ético. E isso, nos prontos-socorros, não é simples”.

A discriminação a drogados nos hospitais é uma triste realidade. O senador Eduardo Amorim (PSC-SE) lembra que “pode até faltar um medicamento ou equipamento, mas, um gesto de carinho na abordagem está na índole de cada um. Isso é intransferível e não pode faltar”  

Como se dá a Redução de danos?

...Como se dá a Redução de Danos?...

Listamos, a seguir, alguns documentos oficiais importantes com a indicação dos trechos que versam sobre redução de danos.

Em seu conceito mais estrito, podemos dizer que “redução de danos é uma política de saúde que se propõe a reduzir os prejuízos de natureza biológica, social e econômica do uso de drogas, pautada no respeito ao indivíduo e no seu direito de consumir drogas”(Andrade et al, 2001).

Em seu conceito mais amplo e de acordo com o Medical Subject Headings (MeSH) da United State National Library of Medicine, “Harm Reduction” (termo introduzido no MeSH em 2003) ou “Redução do Dano” é “a aplicação de métodos projetados para reduzir o risco do dano associado a certos comportamentos, sem diminuição na frequência daqueles comportamentos”.

Para a International Harm Reduction Association (2010), "redução de danos se refere a políticas, programas e práticas que visam primeiramente reduzir as consequências adversas para a saúde, sociais e econômicas do uso de drogas lícitas e ilícitas, sem necessariamente reduzir o seu consumo. Redução de danos beneficia pessoas que usam drogas, suas famílias e a comunidade".

(...) Redução do risco ou redução do dano são termos frequentemente usados como sinônimos. O risco se relaciona à possibilidade de que um evento possa ocorrer, o dano deve ser visto como a ocorrência do próprio evento. Desse enfoque, evitar o dano seria uma atitude mais pragmática do que evitar o risco (nem sempre ocorre necessariamente um dano, em uma situação onde há risco).
A redução dos danos relacionada ao uso de drogas tem origem no Comitê Rolleston, de 1926, que concluía que a manutenção de usuários por meio do emprego de opiáceos era o tratamento mais adequado para determinados usuários.

Antes do aparecimento da AIDS, apesar dos graves problemas associados ao uso indevido de drogas (principalmente em relação ao uso pela via endovenosa), a preocupação principal dos profissionais da área estava dirigida ao problema da dependência, e não às doenças infecciosas e/ou contagiosas associadas a essa prática (Stimson, 1990). Tanto leis (que em geral puniam o uso) quanto modelos de tratamento eram orientados essencialmente à prevenção ou à "cura" do uso de drogas.

Com a AIDS, nova rede conceitual se desenvolveu em relação ao uso de drogas (...) Um problema médico (a contaminação pelo vírus da AIDS - o HIV) associado a um comportamento específico, o compartilhamento de seringas e agulhas, tornou-se o foco das atenções, em lugar do problema da dependência.

(...) Como a transmissão do vírus ocorre somente em função do compartilhamento do equipamento de injeção e não por simples uso da droga, é possível evitar o contágio do HIV sem que haja obrigatoriamente a interrupção desse uso. A partir de então, para muitos, por causa desta necessidade urgente de se prevenir a infecção pelo HIV entre UDIs (usuários de drogas injetáveis), surge um movimento de prevenção chamado de "redução de danos", cuja a idéia central poderia ser descrita assim: "Não sendo sempre possível interromper o uso de drogas, que ao menos se tente minimizar o dano ao usuário e à sociedade".

Embora a Redução de Danos (RD) tenha inicialmente se destacado a partir da distribuição de agulhas e seringas para usuários de drogas injetáveis (UDI), como estratégia para prevenir a transmissão do vírus da AIDS, hoje é equivocado limitá-la a isso.

“Na verdade, a história da prática de saúde pública está centrada nas estratégias de redução de danos, desde a limpeza do suprimento de água até o rastreamento de doenças infecciosas” (Abrams & Lewis, 1999). Sobre isso, a Constituição da República Federativa do Brasil (1988) é clara em seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.

Listamos, a seguir, alguns documentos oficiais importantes com a indicação dos trechos que versam sobre redução de danos.

1) Lei nº. 11.343/2006 (atual lei sobre drogas do Brasil), onde encontramos os seguintes termos:

  • “Redução de riscos” (art. 19, inciso VI)
  • “Redução dos riscos e dos danos associados ao uso de drogas” (art. 20)
  • “Redução de riscos e de danos sociais e à saúde” (art. 22, inciso III)


2) Decreto nº. 6.117, de 22 de maio de 2007, que aprova a Política Nacional sobre o Álcool, dispõe sobre as medidas para redução do uso indevido de álcool e sua associação com a violência e criminalidade, e dá outras providências, no qual a redução de danos também está citada no:
  • Anexo I: I - Objetivo (item 1) e IV - Diretrizes (itens 4, 5, 7)
  • Anexo II: Conjunto de medidas para reduzir e prevenir os danos à saúde e à vida, bem como as situações de violência e criminalidade associadas ao uso prejudicial de bebidas alcoólicas na população brasileira.


3) Portaria nº. 1.190, de 4 de junho de 2009, que institui o Plano Emergencial de Ampliação do Acesso ao Tratamento e Prevenção em Álcool e outras Drogas no Sistema Único de Saúde - SUS (PEAD 2009-2010) e define suas diretrizes gerais, ações e metas. Vide:

  • 3º considerando
  • artigo 1º, inciso II
  • artigo 3º, inciso XI
  • artigo 4º, inciso III , item d


4) Relatório Final da IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial (27 de junho a 1 de julho de 2010). Vide itens:
  • 36
  • 71
  • 224 I c
  • 243
  • 288
  • 337
  • 412 e 413
  • 478
  • 486, 487 e 488
  • 490 e 491
  • 493 a 509
  • 515
  • 523
  • 550
  • 553
  • 587
  • 590
  • 592
  • 602 e 603
  • 737
  • 933
  • 938
  • 8 – Moção de Apoio ao Ministério da Justiça pela Destinação de Recursos do Programa Nacional de Segurança com Cidadania ao Campo da Saúde Mental
  • 29 – Moção de Repúdio à Política Estadual de Álcool e Outras Drogas do Governo do Estado de Alagoas
  • Anexos Conjuntos de Propostas não Avaliadas pela Plenária Final (Conjunto 2, item 4).


5) Portaria nº. 121, de 25 de janeiro de 2012, que institui a Unidade de Acolhimento para pessoas com necessidades decorrentes do uso de Crack, Álcool e Outras Drogas (Unidade de Acolhimento), no componente de atenção residencial de caráter transitório da Rede de Atenção Psicossocial. Vide:
Último considerando

  • Art. 10, parágrafo único, incisos III e VI


6) Portaria nº. 130, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas 24 h (CAPS AD III) e os respectivos incentivos financeiros. Vide:
  • Último considerando
  • Artigo 5º, inciso XIII

Por fim, recomendamos a leitura do documento A/65/255, da Assembléia Geral das Nações Unidas, 65ª sessão, sobre Promotion and protection of human rights: human rights questions, including alternative approaches for improving the effective enjoyment of human rights and fundamental freedoms, especialmente a parte VI - A human rights-based approach to drug control, item A - Harm reduction and evidence-based treatment, páginas 16 a 18.


Redução de Danos...? Onde???

Brasil adota a redução de danos, mas sem consenso

Ao contrário do tratamento por desintoxicação, as iniciativas de redução de danos não exigem que o dependente deixe de consumir drogas. A ideia é diminuir os prejuízos causados pela dependência, tanto para o usuário quanto para a sociedade. Entre os riscos a serem minorados estão: suicídio, overdose, acidentes, prejuízos cerebrais irreversíveis e doenças transmissíveis, como Aids e hepatite.
Distribuição de preservativos em Bagé (RS): evitar DSTs é objetivo da política
 de reduzir riscos para os dependentes. Foto: Ascom/Ministério da Saúde
Para Aloísio Andrade de Freitas, presidente do Conselho Estadual de Políticas sobre Drogas de Minas Gerais, “a redução de danos quer dizer que entre o real e o ideal tem o possível”. A cientista social Andréa Domanico afirma que esta abordagem “leva em consideração a complexidade do fenômeno, a diversidade dos usos e as particularidades culturais dos usuários, possibilitando uma melhor compreensão da hierarquia de riscos”.

A primeira menção à redução de danos registrada foi o Relatório Rolleston, de 1926. O documento, assinado por vários médicos ingleses, defendia que a administração da droga e o monitoramento do seu uso feitos pelo médico – à época em teste na Europa – eram a melhor maneira de tratar dependentes de morfina ou heroína.

A redução de danos integra as políticas públicas oficiais de diversos países. No Brasil, o Ministério da Saúde afirma que “a abstinência não pode ser o único objetivo a ser alcançado. As práticas de saúde devem acolher, sem julgamento e para cada usuário, o que é possível, o que é necessário, o que está sendo demandado, o que pode ser ofertado, o que deve ser feito”.

Mesmo oficializada, a redução de danos está sem consenso no Brasil. Um dos maiores obstáculos à sua implantação é o entendimento de que ela incentivaria o consumo de drogas, com gastos desnecessários, quando o objetivo deveria ser a desintoxicação total.

Por outro lado, instituições como a Rede Brasileira de Redução de Danos e Direitos Humanos (Reduc) e a Associação Brasileira de Redutores de Danos (Aborda) partem do princípio de que não é possível livrar o mundo das drogas, fato que nunca ocorreu em toda a história da humanidade. O tema segue sem consenso.

 
HIV

Entre os maiores danos, que buscam ser evitado pela redução de danos, está a infecção por HIV, à qual os usuários de crack são especialmente vulneráveis, além de a outras doenças transmitidas sexualmente, por conta das práticas sexuais sem proteção associadas ao número elevado de parceiros, troca de sexo por dinheiro ou por droga, baixo nível de instrução dos consumidores, dependência concomitante de outras drogas e baixa imunidade dos usuários.



Bo Mathiasen, representante do Escritório Sobre Drogas e Crimes, da Organização das Nações Unidas (Unodc), afirma que, na década de 1990, estudo realizado em Nova York evidenciou que, entre as mulheres usuárias de crack, 21% eram soropositivas. Outro estudo, também dos anos 1990, feito em Houston (EUA), mostrou altas taxas de infecções sexualmente transmitidas entre as dependentes da droga: 11,3% positivas para HIV; 14,9%, para sífilis; e 53,3%, para hepatite B. No Brasil, segundo Mathiasen, estudo publicado em 2004 revelou uma prevalência de 20% para o HIV entre as dependentes de crack.


Vale a pena dar uma conferida na página do Senado Federal: